[Vídeo] #69 As relações entre as esferas civil, penal e administrativa ambiental

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🔴 Nesta LIVE de número #69, Diovane Franco e Nelson Tonon, Advogados especialistas em Direito Ambiental, explicam tudo o que você precisa saber sobre as relações entre as esferas civil, penal e administrativa ambiental, abordando os seguintes tópicos:

1. Qual a distinção entre responsabilidade civil, penal e administrativa em casos de danos ambientais?
2. Quais sanções podem ser aplicadas em cada esfera?
3. É possível ser punido simultaneamente nas esferas civil, penal e administrativa pelo mesmo fato?
4. Em quais situações o dano ambiental pode gerar consequências nas três esferas jurídicas simultaneamente?
5. A condenação em uma esfera implica necessariamente em condenação nas outras?
6. A prescrição reconhecida em uma esfera afeta as demais?
7. A absolvição penal gera efeitos na esfera administrativa e cível?
8. Os acordos penais (ANPP, transação penal ou suspensão condicional do proceso) repercutem nas esferas civil e administrativa?
9. É possível a aplicação de sanções administrativas após absolvição penal?
10. Jurisprudência sobre repercussão de uma sentença absolutória na esfera cível e administrativa.

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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