[Vídeo] #7 Estudo de Caso: Multa Ambiental Reduzida de R$ 276 Mil para R$ 55 Mil – Caso Real

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Neste estudo de caso vamos abordar um erro muito comum e que foi cometido pelo agente de fiscalização em um processo administrativo instaurado a partir da lavratura de um auto de infração com multa de R$ 276.045,00 por desmatamento no Bioma Amazônico.

Aparentemente, um cenário sem escapatória, tanto é que a decisão administrativa de primeira instância homologou o auto de infração e a multa indicada. No entanto, uma estratégia jurídica pensada em um detalhe técnico, pouco explorado por advogados e técnicos que atuam com defesas administrativas, foi capaz de reverter o caso.

E para você que está na lista VIP de e-mails, também enviaremos o modelo real do recurso administrativo que foi usado neste caso para mostrar que a penalidade imposta era juridicamente inadequada. Então, bora lá ver esse Estudo de Caso.

E se você quiser fazer o download do modelo para estudo, cadastre na Newsletter em advambiental.com.br

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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