[Vídeo] Desapropriação de áreas com desmate ilegal e retorno de embargos prescritos” – ADPF 743

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Nesta live técnica, abordaremos as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 743 que representam um marco histórico na aplicação do direito sancionador ambiental brasileiro.

Em abril de 2025, o Ministro Flávio Dino determinou que imóveis rurais onde forem comprovados incêndios dolosos ou desmatamento ilegal poderão ser desapropriados para fins de reforma agrária, medida que se baseia no princípio constitucional da função social da propriedade. Esta desapropriação será realizada por interesse social, com pagamento em títulos da dívida agrária, conforme previsto na Constituição Federal.

Discutiremos a análise técnico-jurídica dos seguintes tópicos:

1. O fundamento constitucional para a desapropriação de áreas com crimes ambientais e a determinação do STF para que a União e os Estados adotem instrumentos normativos que impeçam a regularização fundiária de áreas com ilícitos ambientais comprovados.

2. A questão da suspensão e cancelamento de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) onde se identifique desmatamento ilegal, considerando os aspectos jurídicos do embargo remoto como instrumento de efetividade da fiscalização ambiental, sua natureza jurídica e o princípio da reserva legal para o exercício do poder de polícia.

3. A implementação prática dos embargos remotos de áreas desmatadas como estratégia para acelerar a fiscalização ambiental no Brasil, considerando as limitações de recursos humanos e financeiros dos órgãos ambientais.

4. A determinação para que União e Estados ajuízem ações de indenização contra proprietários responsáveis por danos ambientais, criando um duplo mecanismo sancionatório: a perda da propriedade e a responsabilização financeira pelos danos.

5. O contexto histórico da ADPF 743, ajuizada em 2020, e sua importância para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à proteção ambiental, incluindo os planos de prevenção e combate aos incêndios e a recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO).

Ao final, discutiremos as implicações práticas dessas decisões para o exercício da advocacia ambiental e as perspectivas de efetividade dessas medidas no combate ao desmatamento ilegal.

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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