Advogado, preste atenção! 🚨 Você sabia que muitos autos de infração ambiental aplicados com base no Artigo 50 são nulos? Principalmente quando envolvem a Floresta Amazônica? Neste short, um corte direto da nossa aula de teses de defesa, revelamos o ponto chave: o Art. 50 se aplica apenas a vegetações de “especial preservação” ou com “regime jurídico próprio”. A Floresta Amazônica, por si só, não se encaixa! Aprenda a identificar e defender seus clientes contra essas infrações. Fique por dentro das teses que aplicamos no ADV Labs!
O recomeço do bem começado: antes tarde do que nunca
Que eu era um concurseiro não é novidade para ninguém. Afinal, esse site se iniciou com esse intuito: difundir o conhecimento jurídico de maneira acessível, já que materiais para concurso…