[Vídeo] Esse Artigo 50 Esconde um SEGREDO! Seu Auto de Infração é VÁLIDO?

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Advogado, preste atenção! 🚨 Você sabia que muitos autos de infração ambiental aplicados com base no Artigo 50 são nulos? Principalmente quando envolvem a Floresta Amazônica? Neste short, um corte direto da nossa aula de teses de defesa, revelamos o ponto chave: o Art. 50 se aplica apenas a vegetações de “especial preservação” ou com “regime jurídico próprio”. A Floresta Amazônica, por si só, não se encaixa! Aprenda a identificar e defender seus clientes contra essas infrações. Fique por dentro das teses que aplicamos no ADV Labs!

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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