[Vídeo] Live #12 Autotutela e Nulidades do Processo Administrativo Ambiental

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🔴 Nesta LIVE de número #12, Diovane Franco, Advogado especialista em Direito Ambiental, explica tudo o que você precisa saber sobre Autotutela e Nulidades do Processo Administrativo Ambiental, abordando os seguintes temas:

1) O que é autotutela administrativa?
2) Quais os limites da autotutela administrativa?
3) É possível convalidar um ato administrativo após o trânsito em julgado administrativo?
4) Quais são os efeitos do reconhecimento da nulidade de um ato administrativo no curso do procedimento sancionatório ambiental?
5) Como fica a problemática da nulidade da intimação para apresentar alegações finais por edital após o Decreto 11.373/2023?
6) É possível convalidar algo nulo em razão de desrespeito à Lei por meio de Decreto?
7) O Decreto 6.514/08, apesar de ser norma especial, pode deixar de regular um direito previsto em Lei?
8) Que medidas tomar caso sua multa seja “ressuscitada” com base no art. 2 do Decreto 11.373/2023?

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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