[Vídeo] Live #17 Entenda tudo sobre Áreas de Preservação Permanente – APPs Urbanas de Curso d’Água

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🔴 Nesta LIVE de número #17, Nelson Tonon e Mateus Stallivieri da Costa, Advogados especialistas em Direito Ambiental explicam tudo sobre Áreas de Preservação Permanente – APPs urbanas de curso d’água, abordando os seguintes tópicos:

(i) Implicações e restrições trazidas pelas áreas de preservação permanentes
(ii) A incidência do regime jurídico das áreas de preservação permanente no Código Florestal
(iii) Tema 1010 e o conflito entre a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Código Florestal
(iv) Efeito Backlash no Congresso Nacional
(v) Regime Jurídico da Lei Federal 14.285 de 2021, a “Lei das APPs Urbanas”.
(vi) Procedimento de adequação da Lei Federal 14.285 de 2021.
(vii) A importância de realizar um distinguishing em relação ao Tema 1010
(viii) Áreas de preservação permanentes urbanas no contexto recente de inundações e desastres no Rio Grande do Sul

Para saber mais, acesse advambiental.com.br

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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