[Vídeo] Live #21 Tudo sobre Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal

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🔴 Nesta LIVE de número #21, Diovane Franco, Advogado especialista em Direito Ambiental e Tributário, explica tudo o que você precisa saber sobre Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal, abordando os seguintes temas:

1. Entenda o procedimento da execução fiscal para cobrança de multa ambiental
2. Lei da Execução Fiscal aplicável à cobrança de multas ambientais
3. Código Tributário Nacional – CTN é aplicável aos processos de execução para cobrança de multas ambientais?
4. Código de Processo Civil – Art. 921 é aplicável aos processos de execução para cobrança de multas ambientais?
5. O que é a prescrição intercorrente na execução fiscal e qual a sua previsão legal?
6. A pá de cal em processos de execução fiscal: Tema 566 do STJ – REsp 1340553/RS
7. O conceito de efetiva constrição patrimonial
8. Novas problemáticas em processos de execução fiscal
9. Qual o prazo para prescrição intercorrente na execução fiscal?
10. Marcos interruptivos da prescrição intercorrente na execução fiscal?
11. Conflitos interpretativos: início da contagem do prazo e requisitos
12. Como contar a prescrição intercorrente na execução?
13. O que fazer quando constatada a ocorrência de prescrição intercorrente
14. Honorários sucumbenciais em casos de reconhecimento da prescrição
15. Considerações finais

🔔 Live AO VIVO todas às quartas-feiras, 17h, e Podcast toda sexta-feira, às 17h, horário de Brasília.

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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