[Vídeo] Live #25 Advogado Ambiental explica Tudo sobre Crimes Ambientais

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🔴 Nesta LIVE de número #25, Cláudio Farenzena, Advogado especialista em Direito Ambiental, ensina Tudo sobre Crimes Ambientais, abordando os seguintes temas:

1. Crimes Ambientais
2. Tríplice responsabilidade
3. Responsabilidade criminal das pessoas jurídicas
4. Responsabilidade penal das pessoas físicas
5. Responsabilidade penal dos sócios
6. Dosimetria da pena
7. Prescrição dos crimes ambientais
8. Prescrição da pena de multa
9. Competência jurisdicional
9.1. Crimes de pesca
9.2. Crime de desmatamento
9.3. Crimes ambientais em unidade de conservação
9.4. Crimes ambientais em terra indígena
10. Crimes permanentes e crimes instantâneos de efeitos permanentes
11. Norma penal em branco
12. Princípio da consunção
13. Princípio da insignificância
14. Princípio do in dubio pro reo
15. Transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal.
15.1. Transação penal
15.2. Suspensão condicional do processo
15.3. Acordo de não persecução penal – ANPP
16. Crime ambiental cometido por técnicos e engenheiros da área ambiental
17. Sentença absolutória repercute nas demais esferas
18. Resposta a acusação e Recurso de Apelação Criminal

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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