[Vídeo] Live #26 Tudo sobre Crimes Ambientais – Parte 2

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🔴 Nesta LIVE de número #26, Cláudio Farenzena e Diovane Franco, Advogados especialistas em Direito Ambiental, falam tudo sobre os Crimes Ambientais – Parte 2, abordando os seguintes temas:

1. Crimes permanentes e crimes instantâneos de efeitos permanentes
2. Norma penal em branco
3. Princípio da consunção
4. Princípio da insignificância
5. Princípio do in dubio pro reo
6. Transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal
6.1. Transação penal
6.2. Suspensão condicional do processo
6.3. Acordo de não persecução penal – ANPP
7. Crime ambiental cometido por técnicos e engenheiros da área ambiental
8. Sentença absolutória repercute nas demais esferas
9. Resposta a acusação e Recurso de Apelação Criminal

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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