[Vídeo] Live #27 STJ reconhece válida a intimação por edital para apresentar alegações finais

Vídeos

🔴 Nesta LIVE de número #27, Diovane Franco, Advogado especialista em Direito Ambiental comenta a Decisão Judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ no dia 21.11.2023 que deu provimento ao Recurso Especial do IBAMA para reconhecer a validade da intimação por edital para apresentar alegações finais no processo administrativo ambiental.

✒️ Você também pode ler a análise feita por Diovane Franco:

https://advambiental.com.br/artigo/stj-reconhece-a-validade-da-intimacao-por-edital-para-apresentar-alegacoes-finais/

✅ ADQUIRA O E-BOOK “A VERDADEIRA PRÁTICA AMBIENTAL”

https://lp.advlabs.com.br/a-verdadeir

🚀 AdvLabs: https://advlabs.com.br/

🌱 Comunidade Ambiental: https://comunidadeambiental.com.br/

🚀 Direito Ambiental Experience: https://direitoambientalexperience.co

#direitoambiental #advogadoambiental #advocaciaambiental #advambiental #advlabs #direitoambientalexperience #comunidadeambiental #processosambientais #processoadministrativoambiental #multaambiental #multasambientais #processoadministrativoambiental

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
Instagram
LinkedIn
YouTube
Post anterior
[Vídeo] Live #26 Tudo sobre Crimes Ambientais – Parte 2
Próximo post
[Vídeo] Live #28 Autos de Infração Ambiental no Bioma Mata Atlântica

Leia também

Bibliografia Recomendada

Quanto à bibliografia, vou tratar dos livros que, após recomendações do João Lordelo (Procurador da República), Eduardo Gonçalves (Procurador da República) e Márcio André Cavalcante (Juiz Federal), Patrick Nilo (Procurador…