[Vídeo] Live #31 Retrospectiva de Direito Ambiental 2023 – Especial

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🔴 Na LIVE Especial de Fim de Ano, Nelson Tonon, Diovane Franco e Cláudio Farenzena, Advogados especialistas em Direito Ambiental fazem uma Retrospectiva de Direito Ambiental do ano de 2023:

1. Dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso
2. Comprador de área degradada também responde pelo dano ambiental
3. Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência
4. Validade de intimação por edital que antecedeu aplicação de multa pelo Ibama
5. Nova instrução normativa sobre o processo administrativo do Ibama
6. STF reafirma que danos ao meio ambiente são imprescritíveis
7. Alterações no Decreto 6.514/2008
8. Ações de fiscalização ambiental – medidas de destruição sumária
9. Jurisprudência – guarda de animais silvestres
10. ⁠O que esperar de 2024?
11. Direito Ambiental Experience 2024

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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