[Vídeo] Live #41 Qual é a distância para construir da margem de rios e lagos? GUIA COMPLETO

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🔴 Nesta LIVE de número #41, Nelson Tonon e Cláudio Farenzena, Advogados especialistas na área ambiental, explicam tudo sobre a distância para construir da margem de rios, cursos d’água, lagos, lagoas, usinas hidrelétricas, nascentes e olhos d’água. Veja os tópicos:

1. O que é Área de Preservação Permanente – APP?
2. Diferença de APP em área rural e urbana
3. Qualquer curso d’água é considerado APP?
4. Qual metragem de APP novo Código Florestal?
5. Como calcular a área de preservação permanente?
6. Qual é a distância para construir de cursos d’água?
7. Qual é a distância para construir de nascentes e olhos d’água?
8. Qual é a distância para construir no entorno dos lagos e lagoas naturais?
9. Qual é a distância para construir no entorno dos reservatórios d’água artificiais?
10. O que pode ser feito em Área de Preservação Permanente?
11. O que acontece se construir em Área de Preservação Permanente?
12. Tema 1010 no STJ, Lei 14.285/2021 e APPs urbanas de cursos d’água.

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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