[Vídeo] Live #42 Defesa contra Reconvenção em Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental + Dicas Práticas

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🔴 Na LIVE de número #42, Nelson Tonon, Diovane Franco e Cláudio Farenzena, Advogados especialistas na área ambiental, explicam tudo o que você precisa saber sobre Reconvenção em Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental, desde defesa, como agir, o que fazer e dão muitas Dicas Práticas, seja você advogado, perito, técnico ou o próprio réu na reconvenção.

Veja os temas abordados:

1. O que é Reconvenção
2. Quem são as partes na Reconvenção
3. Quem pode propor a Reconvenção
4. Onde a Reconvenção está prevista
5. A Reconvenção na Instrução Normativa 19, de 2 de junho de 2023
6. Requisitos da Reconvenção
7. Cabimento da Reconvenção
8. Reconvenção à reconvenção é possível?
9. Como funciona o procedimento da Reconvenção na Ação Anulatória
10. Incompatibilidade dos ritos entre Reconvenção e Ação Anulatória
11. Natureza da Reconvenção na Ação Anulatória
12. O que diz a jurisprudência sobre Reconvenção em Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental
13. A importância da jurimetria antes de ajuizar a Ação Anulatória
14. Dicas práticas: o que fazer quando o órgão ambiental propõe uma reconvenção

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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