[Vídeo] Live #44 Produtor Rural: saiba o que fazer ao receber uma ação civil pública por desmatamento

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🔴 Nesta LIVE de número #44, Diovane Franco e Nelson Tonon, Advogados especialistas em Direito Ambiental explicam para você, Produtor Rural, o que fazer ao receber citação em uma ação civil pública em razão de um desmatamento realizado na sua propriedade rural, abordando os seguintes temas:

1. O que todo Produtor Rural deve saber sobre Ação Civil Pública Ambiental
2. Quem pode ajuizar uma Ação Civil Pública Ambiental e contra quem
3. O que é, para que serve e como surge a Ação Civil Pública Ambiental
4. Quais são as consequências da condenação do réu em Ação Civil Pública Ambiental
5. Como funciona a responsabilidade civil por dano ambiental
6 Comprei uma fazenda desmatada pelo proprietário anterior, de quem é responsabilidade pelo dano ambiental?
7. Tenho soja ou milho plantada na área e o Juiz mandou suspender toda e qualquer atividade rural na área por causa da ação civil pública, o que fazer?
8. O que fazer antes de comprar uma área rural para evitar uma ação civil pública
9. Como funciona o processo judicial da ação civil pública e em que momento devo procurar um advogado?
10. Meios de defesa contra Ação Civil Pública Ambiental

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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