[Vídeo] Live #46 Apreensão de veículos e máquinas usados em infração ambiental, saiba o que fazer

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🔴 Nesta LIVE de número #46, Diovane Franco e Nelson Tonon, Advogados especialistas em Direito Ambiental, explicam tudo o que você precisa saber sobre veículos e máquinas alugados que são apreendidos sob a alegação de terem sido utilizados para o cometimento de infrações ambientais, abordando os seguintes tópicos:

1. O que é apreensão de veículos e máquinas, qual sua previsão legal e seu objetivo?
2. Em que situações um veículo ou máquina pode ser apreendido?
3. Na prática, como é feita a apreensão?
4. O que acontece depois que o veículo ou máquina é apreendido? Para onde o bem apreendido é levado?
5. O que é pena de perdimento e quando ela é aplicada?
6. “Eu sou mero locador da máquina ou veículo que foi flagrado pela fiscalização sendo usado para cometer infração ambiental. Estou sujeito a perder o bem?”
7. Como funciona a condição de fiel depositário de veículo ou máquina apreendido? Quem pode ser nomeado como fiel depositário?
8. “Eu sou o locador dono do bem apreendido. Devo ser obrigatoriamente nomeado como fiel depositário?”
9. “Aluguei um caminhão que foi apreendido transportando madeira e autuaram o locatário, mas não me notificaram da apreensão. Isso é certo?”
10. “A fiscalização apreendeu o trator que aluguei para terceiros sob a alegação de que ele estava sendo usado em área embargada. Pode isso Arnaldo?”
11. A apreensão de veículo ou máquina utilizado na prática de infração ambiental depende do seu uso reiterado ou rotineiro na prática de ilícitos ambientais?
12. Como recuperar o veículo ou máquina apreendido que eu tinha alugado? Quais os requisitos e ação judicial cabível?

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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