[Vídeo] Live #5 Entenda a Prescrição em Processos Ambientais

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🔴 Nesta LIVE de número #5, Diovane Franco, Advogado especialista em Direito Ambiental, explica tudo o que você precisa para entender de uma vez por todas a Prescrição em Processos Sancionadores Ambientais, abrangendo os seguintes tópicos:

1. O que é Prescrição
2. Prescrição no Direito Cível Ambiental
3. Prescrição no Direito Penal Ambiental
4. Prescrição no Direito Administrativo Ambiental
5. Prescrição propriamente dita ANTES de instaurar o processo administrativo
6. Prescrição propriamente dita DEPOIS de instaurado o processo administrativo
7. Prescrição intercorrente trienal
8. Prescrição da pena de multa ambiental
9. O que interrompe a Prescrição no Processo Administrativo Ambiental
10. Ato nulo e prescrição

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Você já parou para pensar na importância de compreender os prazos envolvidos nos processos ambientais? A prescrição é um tema fundamental nesse contexto e merece a sua atenção.

Afinal, entender como ela funciona pode fazer toda a diferença na atuação do profissional. Então não deixe de assistir essa live antes que ela saia do ar!

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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