[Vídeo] Live #51 – Conheça 10 possibilidades para Suspender ou Cancelar Embargo Ambiental

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🔴 Nesta LIVE de número #51, Diovane Franco, Advogado especialista em Direito Ambiental ensina 10 possibilidades para Suspender ou Cancelar um Termo de Embargo Ambiental:

1. Adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA e assinatura do Termo de Compromisso Ambiental
2. Área consolidada
3. Pequena propriedade rural e atividade de subsistência
4. Área rural consolidada
5. Prescrição do termo de embargo enquanto sanção
6. Ausência de dano ambiental
7. Excesso de prazo para julgamento do embargo ambiental (razoável duração do processo)
8. Concessão de licença ambiental
9. Apresentação de documentos que comprovam a regularidade da área ou atividade
10. Tutela antecipada na esfera administrativa para suspender o embargo

👉 Se a sua propriedade rural tem um Embargo Ambiental ativo e que está gerando problemas, entre em contato comigo através do site abaixo e agendaremos uma reunião.

🌐 https://advambiental.com.br/

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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