[Vídeo] O Evento que Abalou a Área do Direito Ambiental – DAE 2024 – Aftermovie

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Recentemente, o Direito Ambiental Experience 2024 reuniu profissionais e especialistas da área de todo Brasil para uma “experience” transformadora que mudou para sempre como os Eventos de Direito são organizados.

🔥 Muito mais que um evento, o Direito Ambiental Experience 2024 foi uma imersão completa em inovação e conhecimento! De palestras inspiradoras a experiências interativas que desafiaram os limites do aprendizado. Networking de alto nível, conexões poderosas e momentos que ficarão gravados na memória de todos os participantes.

Reviva os momentos épicos do Direito Ambiental Experience 2024! Um encontro que abalou as estruturas do Direito Ambiental no Brasil. Se você perdeu, assista ao vídeo para ter o gostinho do que aconteceu. Se você esteve lá, prepare-se para reviver a energia única que só o DAE 2024 poderia proporcionar. 🚀

Para mais informações sobre o Direito Ambiental Experience e para ficar por dentro das próximas edições, visite o site oficial e prepare-se para a próxima revolução no Direito Ambiental.

https://direitoambientalexperience.com.br/

Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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