#costurandoatoga – Direito Civil – Apostila 2 – Pessoas naturais e Direitos Personalíssimos

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Bom dia pessoal! Tranquilos? Mantenham-se firmes nos estudos. Ao que tudo indica, o concurso para a Magistratura Federal do TRF-3 aproxima-se, com data provável de realização da prova objetiva em 10 de junho. É um prazo apertado, portanto, devemos ficar ligados quanto a possível alteração de data pela comissão do concurso. No mais, estudemos!
 
Sem mais delongas, vamos ao que nos interessa.
 
Hoje o tema é de direito civil, pessoas naturais, direitos personalíssimos e temas correlacionados. Pessoal, no que concerne a esses temas, tem havido uma grande incidência de questões em provas, inclusive subjetivas. Até mesmo a sentença do último TRF-3 tratou sobre indenização à tortura decorrente do regime militar, que é matéria afeta aos direitos da personalidade e reparação de danos.
 
Isto posto, temos que dar um enfoque especial ok? Direitos personalíssimos é a sensação do momento, ainda mais agora com a irradiação dos direitos constitucionais ao direito civil. É um espeque neoconstitucionalista, axiológico, focado em irradiar os princípios da dignidade da pessoa humana em todas as suas vertentes a todos os ramos do direito. Há recentes decisões do STF sobre nome (transgêneros e transexuais), direitos do nascituro, etc.
 
Devemos focar em:
• Conceito de pessoa natural;
• Capacidade: de fato, de direito e de estar em juízo;
• Diferença entre legitimidade e capacidade;
• Teorias do nascituro;
• Proteção jurídica ao nascituro: herança, alimentos gravídicos, dano moral, seguro DPVAT;
• Embrião Excedentário: Lei de Biossegurança;
• Incapacidade civil absoluta e relativa;
• Responsabilidade civil dos genitores nos casos de emancipação voluntária;
• Características dos direitos de personalidade;
• Imprescritibilidade das ações reparatórias relativas à tortura ocorrida no período da ditadura militar;
• Casos legais de domicílio necessário;
• Distinção entre morte presumida e ausência;
• Conceito de comoriência e prescindibilidade de ocorrência do óbito no mesmo ambiente.
 
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Diovane Franco Rodrigues
Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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