Bom dia, pessoal! Tudo bem com vocês? TRF-3 quase chegando, e eu te pergunto: estudando? Meio que estudando (não estudando)? Ou realmente abandonou?
Tudo na vida é pautado pelas escolhas que fazemos.
Portanto, façam a sua escolha e andem para frente 🙂
Passemos ao tópico do dia.
Segunda-feira eu havia publicado no Instagram que eu disponibilizaria na terça-feira o material de Poderes Administrativos, entretanto, em virtude de revisões que tive que fazer em meus estudos sobre a referida matéria, optei por publicar hoje. Assim fica mais caprichado. O tema de hoje possui irradiações em várias matérias: ambiental, tributário, civil. Isso porque, como sabemos, o Poder de Polícia é a prerrogativa estatal de limitar alguns direitos privados ou de fazer com que o particular tolere alguma atuação do Estado. Diante dessa premissa, é possível que esse poder ocorra em diversas situações, motivo pelo qual pode atingir vários campos do direito.
O material ficou bom, mas não possui o condão de esgotar o tema, pois, do contrário, invadiríamos a esfera de outras matérias, o que não é o meu propósito aqui. Foquei em Direito Administrativo. Quando eu for falar disso em no enfoque do Direito Ambiental, farei com as peculiaridades do Direito Ambiental (licenciamento, fiscalização e infração ambiental) e o mesmo para as demais matérias sobre o assunto.
O que deve ser priorizado por vocês?
- Abuso de Poder: desvio de poder x excesso de poder;
- Poder vinculado x Poder discricionário:
- O mérito administrativo e a judicialização das políticas públicas;
- Controle pelo Poder Judiciário de atos discricionários: princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
- Poder normativo:
- Regulamentos executivos x regulamentos autônomos;
- Poder hierárquico:
- Distinção entre poder hierárquico e controle finalístico existente entre a Administração Direta e a Indireta;
- Avocação e Delegação;
- Lembrar que delegação não exige relação hierárquica.
- Responsabilidade pela prática do ato delegado e a Súmula nº 510, STF.
- Vedações legais à delegação: edição de atos normativos; decisão de recurso hierárquico e competência exclusiva.
- Poder disciplinar:
- Discricionariedade em relação à extensão da penalidade;
- PAD e o direito ao contraditório e à ampla defesa;
- Independência das instâncias.
- Poder de Polícia:
- Discricionário ou vinculado?Delegação dos Atos de Polícia:
- Atos de mera execução.
- Ciclos do Poder de Polícia;
- Atributos do Poder de Polícia;
- Prescrição das sanções aplicadas.
Bom pessoal. É isso aí. Espero que gostem Para baixar o material clique no arquivo PDF abaixo
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Diovane Franco Rodrigues
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