#costurandoatoga – Direito Administrativo – Poderes Administrativos – Apostila 03

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Bom dia, pessoal! Tudo bem com vocês? TRF-3 quase chegando, e eu te pergunto: estudando? Meio que estudando (não estudando)? Ou realmente abandonou?

Tudo na vida é pautado pelas escolhas que fazemos.

Portanto, façam a sua escolha e andem para frente 🙂

Passemos ao tópico do dia.

Segunda-feira eu havia publicado no Instagram que eu disponibilizaria na terça-feira o material de Poderes Administrativos, entretanto, em virtude de revisões que tive que fazer em meus estudos sobre a referida matéria, optei por publicar hoje. Assim fica mais caprichado. O tema de hoje possui irradiações em várias matérias: ambiental, tributário, civil. Isso porque, como sabemos, o Poder de Polícia é a prerrogativa estatal de limitar alguns direitos privados ou de fazer com que o particular tolere alguma atuação do Estado. Diante dessa premissa, é possível que esse poder ocorra em diversas situações, motivo pelo qual pode atingir vários campos do direito.

O material ficou bom, mas não possui o condão de esgotar o tema, pois, do contrário, invadiríamos a esfera de outras matérias, o que não é o meu propósito aqui. Foquei em Direito Administrativo. Quando eu for falar disso em no enfoque do Direito Ambiental, farei com as peculiaridades do Direito Ambiental (licenciamento, fiscalização e infração ambiental) e o mesmo para as demais matérias sobre o assunto.

O que deve ser priorizado por vocês?

  • Abuso de Poder: desvio de poder x excesso de poder;
  •  Poder vinculado x Poder discricionário:
  •  O mérito administrativo e a judicialização das políticas públicas;
  • Controle pelo Poder Judiciário de atos discricionários: princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
  •  Poder normativo:
  •  Regulamentos executivos x regulamentos autônomos;
  •  Poder hierárquico:
  •  Distinção entre poder hierárquico e controle finalístico existente entre a Administração Direta e a Indireta;
  •  Avocação e Delegação;
  •  Lembrar que delegação não exige relação hierárquica.
  •  Responsabilidade pela prática do ato delegado e a Súmula nº 510, STF.
  •  Vedações legais à delegação: edição de atos normativos; decisão de recurso hierárquico e competência exclusiva.
  •  Poder disciplinar:
  •  Discricionariedade em relação à extensão da penalidade;
  •  PAD e o direito ao contraditório e à ampla defesa;
  •  Independência das instâncias.
  •  Poder de Polícia:
  •  Discricionário ou vinculado?Delegação dos Atos de Polícia:
  •  Atos de mera execução.
  •  Ciclos do Poder de Polícia;
  •  Atributos do Poder de Polícia;
  •  Prescrição das sanções aplicadas.

Bom pessoal. É isso aí. Espero que gostem Para baixar o material clique no arquivo PDF abaixo

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Até mais pessoal!

Diovane Franco Rodrigues

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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