Bom dia pessoal! Tranquilos? Mantenham-se firmes nos estudos. Ao que tudo indica, o concurso para a Magistratura Federal do TRF-3 aproxima-se, com data provável de realização da prova objetiva em 10 de junho. É um prazo apertado, portanto, devemos ficar ligados quanto a possível alteração de data pela comissão do concurso. No mais, estudemos!
Sem mais delongas, vamos ao que nos interessa.
Hoje o tema é de direito civil, pessoas naturais, direitos personalíssimos e temas correlacionados. Pessoal, no que concerne a esses temas, tem havido uma grande incidência de questões em provas, inclusive subjetivas. Até mesmo a sentença do último TRF-3 tratou sobre indenização à tortura decorrente do regime militar, que é matéria afeta aos direitos da personalidade e reparação de danos.
Isto posto, temos que dar um enfoque especial ok? Direitos personalíssimos é a sensação do momento, ainda mais agora com a irradiação dos direitos constitucionais ao direito civil. É um espeque neoconstitucionalista, axiológico, focado em irradiar os princípios da dignidade da pessoa humana em todas as suas vertentes a todos os ramos do direito. Há recentes decisões do STF sobre nome (transgêneros e transexuais), direitos do nascituro, etc.
Devemos focar em:
• Conceito de pessoa natural;
• Capacidade: de fato, de direito e de estar em juízo;
• Diferença entre legitimidade e capacidade;
• Teorias do nascituro;
• Proteção jurídica ao nascituro: herança, alimentos gravídicos, dano moral, seguro DPVAT;
• Embrião Excedentário: Lei de Biossegurança;
• Incapacidade civil absoluta e relativa;
• Responsabilidade civil dos genitores nos casos de emancipação voluntária;
• Características dos direitos de personalidade;
• Imprescritibilidade das ações reparatórias relativas à tortura ocorrida no período da ditadura militar;
• Casos legais de domicílio necessário;
• Distinção entre morte presumida e ausência;
• Conceito de comoriência e prescindibilidade de ocorrência do óbito no mesmo ambiente.
É isso aí. Espero que gostem. Peço a vocês que divulguem nosso site, encaminhem nos grupos de WhatsApp, sigam-nos no Instagram e curtam o Facebook da página. Assim vocês colaborarão para que o conteúdo chegue a mais pessoas. Um abraço a todos e meus sinceros agradecimentos pela aprovação de vocês em relação ao conteúdo aqui disponibilizado! 😀
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Diovane Franco Rodrigues
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