Fala pessoal! Tranquilos?
TRF-3 se aproxima, e vocês estão firmes nos estudos?
Pois bem, vamos lá. Hoje o tema é direito tributário, e vamos falar sobre legislação tributária. O nosso tema compreende: legislação tributária, vigência e aplicação da legislação tributária, interpretação e integração da legislação tributária. Nesse ponto de hoje, devemos ler os artigos 96 a 112 do CTN, ok? Leiam bem e com calma.
- Legislação tributária: Tratados Internacionais e direito interno:
- Tratado-lei e Tratado-contrato
- GATT: Súmulas 20 e 71, STJ e Súmula 575, STF;
- Exceções à irretroatividade de aplicação da legislação tributária:
- Alcance da expressão “ato não definitivamente julgado”: alcança o âmbito administrativo e também o judicial;
- É relevante memorizar as matérias que o CTN aponta que devem ser interpretadas de modo literal:
- suspensão e exclusão (anistia e isenção).
- dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
- Interpretação benigna da norma que define infrações ou impõe penalidades;
- Sequência do art. 108, do CTN é hierarquizada: “na ordem indicada”
A matéria é de fácil assimilação ok? Devemos ficar atentos aos julgados e ao texto do CTN.
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Diovane Franco Rodrigues
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