#costurandoatoga – Direito Tributário – Legislação Tributária – Apostila 04

ArtigosCosturando a Toga®Direito Tributário

Fala pessoal! Tranquilos?

TRF-3 se aproxima, e vocês estão firmes nos estudos?

Pois bem, vamos lá. Hoje o tema é direito tributário, e vamos falar sobre legislação tributária. O nosso tema compreende: legislação tributária, vigência e aplicação da legislação tributária, interpretação e integração da legislação tributária. Nesse ponto de hoje, devemos ler os artigos 96 a 112 do CTN, ok? Leiam bem e com calma.

  • Legislação tributária: Tratados Internacionais e direito interno:
    • Tratado-lei e Tratado-contrato
    • GATT: Súmulas 20 e 71, STJ e Súmula 575, STF;
  • Exceções à irretroatividade de aplicação da legislação tributária:
  • Alcance da expressão “ato não definitivamente julgado”:  alcança o âmbito administrativo e também o judicial; 
  • É relevante memorizar as matérias que o CTN aponta que devem ser interpretadas de modo literal:
    • suspensão e exclusão (anistia e isenção).
    • dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.
  • Interpretação benigna da norma que define infrações ou impõe penalidades;
  • Sequência do art. 108, do CTN é hierarquizada: “na ordem indicada”

A matéria é de fácil assimilação ok? Devemos ficar atentos aos julgados e ao texto do CTN.

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Diovane Franco Rodrigues

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Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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