Resumo de Direito Financeiro para Magistratura Federal – Ponto 01 e 02 – Pontos garantidos na prova!

Caros amigos, bom dia! Fim de Carnaval, portanto, reaqueçam os motores e acelerem nos estudos! Tudo indica que este ano será promissor com os concursos, uma vez que o Ministro do Planejamento informou que retomará com os concursos, havendo fortes indícios de abertura do concurso para Procurador Federal, da AGU, e até mesmo concurso para Advogado da União, vez que esgotou a lista do concurso anterior.
 
Pois bem.
 
A matéria de direito financeiro, a princípio, pode parecer muito difícil. Entretanto, devemos desmistificar tal medo, partindo do princípio que toda matéria pode ser entendida, bastando querer. Para entendê-la, eu recomendo, conforme descrito na página “Bibliografia”, na aba superior do site, o livro do Harrison Leite, da Juspodivm. É um livro de FACÍLIMA compreensão, didático, completo e direto, suficiente para as provas de direito financeiro que vocês irão enfrentar.
 
Conforme dito, eu estou estudando e atualizando o material da Magistratura Federal. Hoje eu irei disponibilizar o material de Direito Financeiro. O Ponto 01 trata sobre a introdução do direito financeiro, a atividade financeira do Estado, que se encontra nos artigos 163 e seguintes da Constituição Federal. Já o Ponto 02, trata sobre orçamento, leis orçamentárias e princípios orçamentários, matéria que eu julgo uma das mais importantes do direito financeiro, ao lado de precatórios.
 
Portanto, não desprezem a matéria. São duas ou três questões na prova da Magistratura que podem ser facilmente garantidas. Pra vocês terem noção, o TRF4 e o TRF5 só cobraram orçamento e princípios em suas últimas provas. Deixem para errar em matérias mais longas e complicadas, como direito civil.
 
Logo, a matéria é pequena e não menos importante que as demais, então, garantam esses pontos!
 
CLIQUE AQUI para entrar na pasta e baixar o material!
 
Um grande abraço a todos
 
Diovane Franco Rodrigues
No Instagram: @diovanefranco
Escrito por

Diovane Franco

Advogado atuante em Direito Ambiental, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Faculdades de Ciências Gerenciais e Jurídicas de Sinop. Também é pós-graduado em Direito Administrativo, com ênfase em controle da administração pública em prol dos particulares, aplicando seu conhecimento sobre Direito Administrativo na defesa de produtores rurais em questões ambientais. Também possui grande experiência em Direito Tributário. Deixou a carreira de servidor público na Justiça Federal (TRF-1 e TRF-3) para se dedicar exclusivamente à Advocacia Ambiental. É sócio-fundador do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental, dedicado exclusivamente à defesa de pessoas físicas e jurídicas acusadas de infrações contra o meio ambiente, nas esferas administrativa, cível e penal. Atua pujantemente em execuções fiscais de cobrança de multa decorrente de processo administrativo ambiental, elaborando e desenvolvendo embargos à execução, exceção de pré-executividade, bem como eventual ação anulatória ou declaratória visando à extinção de improcedência de execuções fiscais. É especialista em elaboração de defesas e recursos administrativos para cancelar autos de infração ambiental e sua respectiva multa, bem como termos de embargo ambiental, com maior ênfase nas infrações ambientais de desmatamento na Floresta Amazônica.
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